quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Gestor disse que vai devolver ao município valor que já recebeu este ano. Câmara deve votar alteração em lei que permite remuneração acumulada.

Prefeito do Recife, Geraldo Julio. (Foto: Katherine Coutinho / G1)Após afirmar que era “absolutamente legal e moral” receber cumulativamente a remuneração de gestor municipal e a de funcionário público do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), abriu mão de receber os dois pagamentos e vai devolver ao município o valor que já lhe foi pago este ano, cerca de R$ 50 mil. A decisão foi anunciada, por meio de nota, na noite desta terça-feira (28).

A  nota também informa que, na quarta (28), um Projeto de Lei será enviado à Câmara dos Vereadores alterando o artigo 33 da Lei nº 17.732/2011, que garante aos servidores públicos receberem uma verba de representação equivalente a 80% do valor do salário ao qual teriam direito, na condição de prefeito ou vice-prefeito do Recife. Essa alteração fará com que novos gestores e vices do Recife não possam mais acumular remunerações.

Em nota, Geraldo Julio afirma que tomou esta medida "para evitar que essa falsa polêmica ocupe o tempo e o espaço onde deveriam ser discutidos os reais problemas da cidade”. A partir de agora, o prefeito receberá apenas o salário de funcionário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde ingressou por meio de concurso em 1992. Acumulando as duas remunerações, ele ganhava em torno de R$ 29 mil -- agora, passará a receber os R$ 17,5 mil que a corte lhe paga.

Repercussão
O prefeito vinha sendo questionado pela bancada de oposição da Câmara dos Vereadores sobre a legalidade do acúmulo de salários, tendo inclusive o vereador Raul Jungmann (PPS) encaminhado denúncia ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na última segunda (26), o MPPE entendeu que a remuneração é legal, segundo informou a prefeitura.

O Poder Judiciário também negou, na sexta-feira passada (23), o pedido de suspensão do pagamento que também foi apresentado pela oposição. Anteriormente, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco já havia se posicionado pela constitucionalidade da Lei Municipal.

No dia 20 de agosto, o TCE também havia respondido a um questionamento feito em julho deste ano pelo controlador-geral da Prefeitura do Recife, Roberto Rodrigues Arraes, sobre o acúmulo de funções por funcionários municipais. Na decisão, assinada pelo conselheiro relator Marcos Loreto e acompanhada em votação pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, o órgão respondeu que não via problemas no acúmulo de função e apontava que deveria ser observado o teto salarial.
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