terça-feira, 7 de janeiro de 2014



Hoje quadro ‘RADAR DO COMSUMIDOR’ no Blog da Sorriso, com o advogado João Luiz Agner Regianim, vai abordar rapidamente sobre alguns direitos e deveres dos consumidores nas relações de consumo com as escolas particulares.

Direitos e deveres dos consumidores no ensino privado:

# É vedada a cobrança da denominada “taxa de rematrícula”, considerando que as taxas de matrículas devem ser pagas uma única vez, quando os alunos ingressam na instituição. Nos anos seguintes deve ser pago somente as mensalidades.

# As mensalidades escolares podem ser reajustas somente 1 vez por ano.

# O aluno em débito com as mensalidades escolares não podem ser desligados antes do final do ano letivo, tampouco sofrer ameaças ou exposições vexatórias, o que constituiria, inclusive, infração penal.

# É vedado à escola reter documentos ou aplicar qualquer penalidade pedagógicaque interfira no desempenho escolar do aluno, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.

# A escola não é obrigada a oferecer vaga para o ano letivo seguinte para alunos com pendências financeiras junto ao estabelecimento de ensino.


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