sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Permitirá que o maior de 16 anos emancipado obtenha habilitação de motorista, para ampliar este direito aos jovens entre 16 e 18 anos.

 O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar o maior de 16 anos, desde que emancipado, a obter habilitação de motorista. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores são aplicadas as normas gerais do Código Penal e do Código Processual Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, aos maiores de 16 e menores de 18 anos, emancipados. Segundo o deputado, uma vez que um jovem de 16 anos pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, o projeto visa autorizar adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. Tal permissão será válida por um ano, renovável por igual período. Caso o condutor cometa falta grave ou gravíssima, ou reincida em infrações médias, terá a licença suspensa. Nesse caso, deverá reiniciar o processo desde o início para conseguir outra habilitação. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação.

 
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