segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O Grupo Líder que detém o controle gestor de várias empresas no Pará, como o Líder Supermercados, Magazan, Farmalíder e Castanheira Shopping entre outros empreendimentos, foi alvo de gravíssima denúncia do programa de rádio Comando Geral na Metropolitana FM - 94,3MHz.
 
Segundo o autor da denúncia, o Deputado Federal Wladimir Costa (SDD-PA), os proprietários do Líder Supermercados, citando os nomes de Oscar e João Rodrigues invadiram uma propriedade pertencente à COSANPA localizada na esquina das Ruas Ângelo Custódio e Óbidos no bairro da cidade velha, para ampliar o Supermercado Líder, que hoje funciona na esquina das Ruas Óbidos e Pariquis pertencente ao Grupo Líder.
 
De acordo com especialistas em direito ouvidos pelo "Blog do Mettran", a Constituição Federal determina que o Supermercado Líder por se tratar de empresa privada, poderia fazer uso do patrimônio público em duas situações, sendo a área utilizada um "bem público dominical", quando não há utilização governamental do mesmo estabelecendo contrato de aluguel, por se tratar de empresa com fins lucrativos, nesse caso, em momento algum podendo ser cedido o espaço público por quaisquer motivos para compra por não haver autorização do Poder Legislativo e Executivo e não ter passado por Processo Licitatório. Ou através de proposta de compra de propriedade pública, devendo neste caso, a negociação passar por Processo Licitatória envolvendo a Assembléia Legislativa e Governo do Estado.
 
Com isso, ao afirmar veementemente que o Grupo Líder faz uso de terreno público para ampliar suas atividades comerciais, em um espaço pertencente à COSANPA. O Deputado Federal Wladimir Costa, fez o desafio no jornalístico Comando Geral da Rádio Metropolitana FM de renunciar o seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados e pedir desculpas públicas aos proprietários do grupo, se os mesmos provarem serem donos da propriedade.
 
É importante frisar que ao cometer tal crime o Grupo Líder pratica o "esbulho possessório" conforme o Artigo 161 inciso II do Código Penal, com responsabilização Penal, havendo a possibilidade de detenção de 1 a 6 meses de prisão do responsável pela autorização da obra, além de pagamento de multa.
 
Cabe assim ao Estado, por dever legal ao ter conhecimento da ilicitude, defender o patrimônio público através da Procuradoria Geral e Ministério Público, sob pena de crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
 
Além do fato acima, o parlamentar também afirma que o Supermercado Líder - Cidade Nova que no dia 22/11 do ano passado foi tomado por um incêndio, que o mesmo afirmou ter acontecido de forma "estranha", também teve parte de seu prédio construído em espaço público, através de negociata com um padre local.
 
Fazendo um retrospecto da atuação do Grupo Líder em Belém e seus desmandos, o Deputado Wlad lembrou de um fato ocorrido na década de 90, onde uma mulher gravida morreu no hospital, após ser agredida e jogada escada abaixo tendo ela sido colocada sob suspeita de ter roubado uma lata de leite, episódio noticiado pelo antigo programa de rádio Chamada Geral. Assim como a greve dos funcionários do supermercado que ocorreu no ano passado e expôs as degradantes condições de trabalho dos que dependem da empresa para trabalhar.
Sabendo deste caso o  Deputado Wladimir Costa assinou  na tarde desta Segunda Feira (03) um protocolo junto ao  TJE/PÁ, contra a rede de Supermercados Lider com assesoria do renomado advogado DR. André Eiró especialista  em direito Público e Administrativo, segundo Wlad O Grupo Líder Humilhar Fúncionarios e ja foi acusado por agressão, cabe ação agora do  Ministério Publico Estadual Veja Imagens: 

 
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