Gestor disse que vai devolver ao município valor que já recebeu este ano. Câmara deve votar alteração em lei que permite remuneração acumulada.
Após
afirmar que era “absolutamente legal e moral” receber cumulativamente a
remuneração de gestor municipal e a de funcionário público do Tribunal
de Contas do Estado (TCE), o prefeito do Recife, Geraldo Julio
(PSB), abriu mão de receber os dois pagamentos e vai devolver ao
município o valor que já lhe foi pago este ano, cerca de R$ 50 mil. A
decisão foi anunciada, por meio de nota, na noite desta terça-feira
(28).
A nota também informa que, na quarta (28), um Projeto de Lei será
enviado à Câmara dos Vereadores alterando o artigo 33 da Lei nº
17.732/2011, que garante aos servidores públicos receberem uma verba de
representação equivalente a 80% do valor do salário ao qual teriam
direito, na condição de prefeito ou vice-prefeito do Recife. Essa
alteração fará com que novos gestores e vices do Recife não possam mais
acumular remunerações.
Em nota, Geraldo Julio afirma que tomou esta medida "para evitar que
essa falsa polêmica ocupe o tempo e o espaço onde deveriam ser
discutidos os reais problemas da cidade”. A partir de agora, o prefeito
receberá apenas o salário de funcionário do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), onde ingressou por meio de concurso em 1992. Acumulando as duas
remunerações, ele ganhava em torno de R$ 29 mil -- agora, passará a
receber os R$ 17,5 mil que a corte lhe paga.
Repercussão
O prefeito vinha sendo questionado pela bancada de oposição da Câmara
dos Vereadores sobre a legalidade do acúmulo de salários, tendo
inclusive o vereador Raul Jungmann (PPS) encaminhado denúncia ao
Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na última segunda (26), o MPPE
entendeu que a remuneração é legal, segundo informou a prefeitura.
O Poder Judiciário também negou, na sexta-feira passada (23), o pedido
de suspensão do pagamento que também foi apresentado pela oposição.
Anteriormente, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco já havia se
posicionado pela constitucionalidade da Lei Municipal.
No dia 20 de agosto, o TCE também havia respondido a um questionamento
feito em julho deste ano pelo controlador-geral da Prefeitura do Recife,
Roberto Rodrigues Arraes, sobre o acúmulo de funções por funcionários
municipais. Na decisão, assinada pelo conselheiro relator Marcos Loreto e
acompanhada em votação pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir
Pascoal, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, o órgão respondeu
que não via problemas no acúmulo de função e apontava que deveria ser
observado o teto salarial.
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Por Rádio Sorriso FM - São Miguel do Guamá on 8/28/2013
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Categories: Política
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