Hoje quadro ‘RADAR DO
COMSUMIDOR’ no Blog da Sorriso, com o advogado João
Luiz Agner Regianim, vai abordar rapidamente sobre alguns direitos e deveres dos consumidores nas relações de consumo com
as escolas particulares.
Direitos e deveres dos
consumidores no ensino privado:
# É vedada a cobrança da denominada
“taxa de rematrícula”, considerando que as taxas de matrículas
devem ser pagas uma única vez, quando os alunos ingressam na instituição. Nos
anos seguintes deve ser pago somente as mensalidades.
# As
mensalidades escolares podem ser reajustas somente 1 vez por ano.
# O
aluno em débito com as mensalidades escolares não podem ser desligados antes do final do ano letivo, tampouco sofrer ameaças ou
exposições vexatórias, o que constituiria, inclusive,
infração penal.
# É vedado à escola reter
documentos ou aplicar qualquer penalidade pedagógicaque
interfira no desempenho escolar do aluno, por motivo de atraso no pagamento das
mensalidades.
# A escola não é obrigada a
oferecer vaga para o ano letivo seguinte para alunos com
pendências financeiras junto ao estabelecimento de ensino.
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