Tribunal marcou para quarta (13) início do julgamento de recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (13) mais uma série de recursos contra condenações no processo do mensalão, os chamados segundos embargos de declaração.
No
julgamento, o tribunal vai avaliar se começa a executar as penas de 13
dos 25 condenados que não têm direito a mais um recurso, os embargos
infringentes, que levam a um novo julgamento para condenações por margem
apertada (ao menos quatro votos a favor). Os infringentes só serão
julgados no começo do ano que vem.
Dos 13 que
podem começar a cumprir penas após a fase que será iniciada nesta
semana, três foram condenados a penas alternativas e não irão para
prisão. Dois foram condenados em regime fechado e oito no semiaberto
(quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A autorização para o
trabalho externo, porém, é dada após o cumprimento das prisões.
O
Supremo vai avaliar os segundos embargos de declaração de dez
condenados que apresentaram esse tipo de recurso, a situação de
condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a
infringentes, mas protocolou mesmo assim.
Apresentaram
somente segundos embargos de declaração o delator do mensalão, Roberto
Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado
José Borba; e o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Nesses casos, o Supremo pode determinar o cumprimento imediato das penas
se considerar que o recurso é protelatório.
Outros
quatro réus recorreram com segundos embargos de declaração e
apresentaram ainda embargos infringentes, mesmo sem ter quatro votos a
favor: os deputados Pedro Henry (PT-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
os ex-deputados Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa.
Em
relação aos quatro que protocolaram dois tipos de recursos, o Supremo
deve julgar os segundos embargos e avaliar se são válidos ou não os
embargos infringentes. Se considerar os segundos embargos de declaração
protelatórios e afirmar que não cabem infringentes, o Supremo também
podem mandar executar as penas nesses casos.
Os
outros dois que apresentaram embargos de declaração são condenados que
têm direito a infringentes e que, portanto, deverão aguardar o
julgamento do novo recurso em liberdade: o ex-sócio da corretora
Bônus-Banval Breno Fischberg e o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP).
Além dos oito que apresentaram
segundos embargos e para os quais o Supremo poderá determinar prisões,
os ministros vão avaliar a situação do ex-dirigente do Banco Rural
Vinícius Samarane e do ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino,
que entraram só com infringentes sem ter obtido quatro votos favoráveis.
O
presidente do Supremo e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
poderia ter negado o seguimento desses recursos individualmente, mas
preferiu levar a situação ao plenário.
Há ainda
os casos de três réus que não apresentaram nenhum recurso: o
ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da Bônus-Banval
Enivaldo Quadrado, ambos condenados à pena de prestação de serviços; e o
ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses. Nesses
casos, o Supremo vai avaliar se o processo para eles acabou e se já
começam a cumprir as punições.
O tribunal vai
avaliar a situação de cada condenado isoladamente. Mesmo assim, a
expectativa do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim
Barbosa, é de que o julgamento dessa nova fase dure dois dias, até
quinta (14).
Outra definição é se a execução
das penas ficará no Supremo - no caso do deputado Natan Donadon, que
está preso, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, delegou detalhes
do cumprimento da prisão para a Vara de Execuções Penais (VEP) do
Distrito Federal. Ou seja, será o ministro Joaquim Barbosa que deve
decidir se autoriza ou não transferência de presídio ou se concede
autorização para trabalho externo.
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