O
Grupo Líder que detém o controle gestor de várias empresas no Pará,
como o Líder Supermercados, Magazan, Farmalíder e Castanheira Shopping
entre outros empreendimentos, foi alvo de gravíssima denúncia do
programa de rádio Comando Geral na Metropolitana FM - 94,3MHz.
Segundo
o autor da denúncia, o Deputado Federal Wladimir Costa (SDD-PA), os
proprietários do Líder Supermercados, citando os nomes de Oscar e João
Rodrigues invadiram uma propriedade pertencente à COSANPA localizada na
esquina das Ruas Ângelo Custódio e Óbidos no bairro da cidade velha,
para ampliar o Supermercado Líder, que hoje funciona na esquina das Ruas
Óbidos e Pariquis pertencente ao Grupo Líder.
De
acordo com especialistas em direito ouvidos pelo "Blog do Mettran", a
Constituição Federal determina que o Supermercado Líder por se tratar de
empresa privada, poderia fazer uso do patrimônio público em duas
situações, sendo a área utilizada um "bem público dominical", quando não
há utilização governamental do mesmo estabelecendo contrato de aluguel,
por se tratar de empresa com fins lucrativos, nesse caso, em momento
algum podendo ser cedido o espaço público por quaisquer motivos para
compra por não haver autorização do Poder Legislativo e Executivo e não
ter passado por Processo Licitatório. Ou através de proposta de compra
de propriedade pública, devendo neste caso, a negociação passar por
Processo Licitatória envolvendo a Assembléia Legislativa e Governo do
Estado.
Com
isso, ao afirmar veementemente que o Grupo Líder faz uso de terreno
público para ampliar suas atividades comerciais, em um espaço
pertencente à COSANPA. O Deputado Federal Wladimir Costa, fez o desafio
no jornalístico Comando Geral da Rádio Metropolitana FM de renunciar o
seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados e pedir desculpas
públicas aos proprietários do grupo, se os mesmos provarem serem donos
da propriedade.
É
importante frisar que ao cometer tal crime o Grupo Líder pratica o
"esbulho possessório" conforme o Artigo 161 inciso II do Código Penal,
com responsabilização Penal, havendo a possibilidade de detenção de 1 a 6
meses de prisão do responsável pela autorização da obra, além de
pagamento de multa.
Cabe
assim ao Estado, por dever legal ao ter conhecimento da ilicitude,
defender o patrimônio público através da Procuradoria Geral e Ministério
Público, sob pena de crime de responsabilidade e improbidade
administrativa.
Além
do fato acima, o parlamentar também afirma que o Supermercado Líder -
Cidade Nova que no dia 22/11 do ano passado foi tomado por um incêndio,
que o mesmo afirmou ter acontecido de forma "estranha", também teve
parte de seu prédio construído em espaço público, através de negociata
com um padre local.
Fazendo
um retrospecto da atuação do Grupo Líder em Belém e seus desmandos, o
Deputado Wlad lembrou de um fato ocorrido na década de 90, onde uma
mulher gravida morreu no hospital, após ser agredida e jogada escada
abaixo tendo ela sido colocada sob suspeita de ter roubado uma lata de
leite, episódio noticiado pelo antigo programa de rádio Chamada Geral.
Assim como a greve dos funcionários do supermercado que ocorreu no ano
passado e expôs as degradantes condições de trabalho dos que dependem da
empresa para trabalhar.
Sabendo
deste caso o Deputado Wladimir Costa assinou na tarde desta Segunda
Feira (03) um protocolo junto ao TJE/PÁ, contra a rede de Supermercados
Lider com assesoria do renomado advogado DR. André Eiró especialista
em direito Público e Administrativo, segundo Wlad O Grupo Líder
Humilhar Fúncionarios e ja foi acusado por agressão, cabe ação agora do
Ministério Publico Estadual Veja Imagens:
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