Por Rádio Sorriso FM - São Miguel do Guamá on 2/28/2014
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Permitirá que o maior de 16 anos emancipado obtenha habilitação de
motorista, para ampliar este direito aos jovens entre 16 e 18 anos.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar o maior
de 16 anos, desde que emancipado, a obter habilitação de motorista. Aos
crimes cometidos na direção de veículos automotores são aplicadas as
normas gerais do Código Penal e do Código Processual Penal, e o Estatuto
da Criança e do Adolescente, aos maiores de 16 e menores de 18 anos,
emancipados. Segundo o deputado, uma vez que um jovem de 16 anos pode
escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e
praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, o
projeto visa autorizar adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a
obter habilitação de motorista. Tal permissão será válida por um ano,
renovável por igual período. Caso o condutor cometa falta grave ou
gravíssima, ou reincida em infrações médias, terá a licença suspensa.
Nesse caso, deverá reiniciar o processo desde o início para conseguir
outra habilitação. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais
de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional
de Habilitação.
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