A juíza Priscila Mamede Mousinho, deferiu, no último dia
24, liminar movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) determinando que o
Estado do Pará e o município de São Miguel do Guamá forneçam mensalmente 9 latas
do leite Neocate a uma criança que possui alergia grave a remédios e alimentos.
O produto deve ser dado enquanto não houver alterações no diagnóstico médico. A
multa diária em caso de descumprimento será de 10 mil reais.
A ação cautelar foi ajuizada pelo promotor de justiça
José Augusto Nogueira Sarmento também no dia 24, logo após o atendimento da mãe
do menino pelo membro do MPE. Segundo a responsável pelo garoto, cada lata do
leite Neocate custa R$ 165 e seu uso foi recomendado por um médico. De acordo
com o site do produto, este leite é composto de aminoácidos que não causam
alergia e, por causa de sua fórmula, contribui para o crescimento dos portadores
de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).
Augusto Sarmento considerou na ação que esta criança
estava em flagrante situação de risco por se encontrar privado dos cuidados de
administração de medicação prescrita. Para conseguir algumas latas, a mãe chegou
a recorrer ao secretário municipal de saúde Laércio Miranda. O documento relata
que, após muitas ligações e insistência, Miranda lhe doou duas latas. Sarmento
também argumentou que a Constituição Brasileira dentre outros dispositivos,
deixa clara a importância e obrigatoriedade de se promover a proteção
infanto-juvenil como absoluta prioridade.
[Por MP]
Fonte: blogdoandreymonteiro.blogspot.com.br
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