sexta-feira, 1 de abril de 2016

Trafegar com licenciamento em atraso é infração gravíssima

 Foto: Agência ParáFoto: Agência Pará 
Termina nesta sexta-feira (1º) o prazo para o pagamento, sem multa, do licenciamento de veículos com placas de finais 02, 12, 22 e 32. Transitar com o licenciamento em atraso é infração gravíssima prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se flagrado nessas condições, o condutor pode ser multado, ter o veículo removido, além de ter sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O licenciamento anual pode ser pago em qualquer agência bancária e os proprietários de veículos que ainda não receberam o boleto podem emitir a guia para pagamento no endereço www.detran.pa.gov.br, que também oferece diversas informações e serviços, reduzindo a necessidade de deslocamento do usuário a uma das unidades do órgão.
No portal do Detran (Departamento de Trânsito do Pará) podem ser acessados serviços relacionados a veículos, como a impressão do boleto do licenciamento anual. O site também permite o agendamento de exames biométricos, médicos e psicotécnicos, tanto para a obtenção da primeira habilitação quanto renovação, além dos exames práticos.
Os próximos finais de placa referentes ao licenciamento anual 2016, com o final 2, serão:
42, 52, 62 – Vencimento em 8 de abril
72, 82, 92 – Vencimento em 15 de abril

Fonte: ORMNews
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