quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06.
Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado.

 

 Silvia Maria espera, com novos direitos, conseguir formar poupança (Foto: Caio Kenji/G1)Silvia Maria: "Não posso reclamar, porque recebo tudo direitinho, mas é sempre bom [mais direitos], né"  (Foto: Caio Kenji/G1)

 

 A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.

O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.

Fiscalização
 

O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.



Fonte: G1
Categories:


Blog da Sorriso com informações sobre política, famosos, esportes, canais de beleza, saúde e vídeos * Blog da Rádio Sorriso

0 comentários:

Postar um comentário